Os condutores detentores de habilitação nas categorias C, D e E, englobando caminhoneiros, condutores de ônibus e vans, têm até a próxima quinta-feira (28) para se submeterem ao exame toxicológico, obrigatório conforme a Resolução nº 1.002 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), datada de 20 de outubro de 2023.
A iniciativa visa aprimorar a segurança viária e prevenir acidentes, uma vez que o uso de substâncias psicoativas por condutores de veículos pesados pode comprometer suas habilidades de direção, impactando a capacidade cognitiva e aumentando o risco de acidentes.
O exame, realizado por meio de amostras de cabelo, pelos corporais ou unhas, tem uma janela de detecção de até 90 dias antes do teste, identificando o uso regular de substâncias proibidas. Os resultados são divulgados em até 15 dias. Para efetuar o procedimento, é necessário recorrer a uma das 17 redes de laboratórios credenciadas pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), com um custo médio de R$ 120.
As empresas são responsáveis por arcar com o exame toxicológico de seus empregados, inserindo os dados no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). No entanto, condutores autônomos assumem o ônus do próprio exame. A renovação do exame, obrigatória a cada 30 meses, visa manter a segurança e integridade dos profissionais.
A partir de 28 de janeiro de 2024, motoristas flagrados com o exame vencido há mais de 30 dias ou não realizado estarão sujeitos a multas gravíssimas, estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro. O valor da penalidade é de R$ 1.467, com a atribuição de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Em caso de reincidência, a multa dobra para R$ 2.934,70, acompanhada pela suspensão do direito de dirigir por três meses. A Senatran tem adotado medidas proativas para notificar motoristas sobre a necessidade do exame, utilizando a Carteira Digital de Trânsito (CDT). Consultar a CNH digital é uma maneira prática de verificar se o exame está vencido, sendo fundamental para evitar penalidades futuras.
Este processo é parte de uma série de regulamentações, como a Lei 14.599/23, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em junho, que estabelece prazos e penalidades para o exame toxicológico na obtenção e renovação da CNH, reforçando a importância da segurança viária e do comprometimento com as normativas de trânsito.