Estado de Goiás Condenado a Pagar Indenização a Adolescente Autista Obrigado a Cortar o Cabelo em Valparaíso de Goiás

Estado de Goiás Condenado a Pagar Indenização a Adolescente Autista Obrigado a Cortar o Cabelo em Valparaíso de Goiás

A Justiça de Goiás condenou o Estado de Goiás a pagar uma indenização de R$ 15 mil por danos morais a um adolescente autista, estudante do Colégio Estadual Céu Azul, em Valparaíso de Goiás. A condenação atende a um pedido do Ministério Público de Goiás (MPGO), que entrou com uma Ação Civil Pública (ACP) após o jovem ter sido obrigado a cortar o cabelo para se adequar às normas da escola militar.

Adolescente Autista Sofreu Pressão para Corte de Cabelo

O caso ocorreu no dia 26 de novembro de 2021, quando o diretor da unidade, um policial militar, considerou que o corte de cabelo do adolescente, feito recentemente, não estava de acordo com os padrões das escolas cívico-militares. O diretor conduziu o jovem em uma viatura até sua casa e, sob coação, fez com que a mãe do adolescente cortasse novamente o cabelo do filho.

De acordo com o MPGO, a mãe do estudante foi forçada a assinar uma carta autorizando a escola a cortar o cabelo do filho, sob a ameaça de perder a guarda do jovem caso se recusasse. A situação gerou abalo psicológico profundo no adolescente, que, ao ver seu reflexo no espelho, ficou profundamente abalado e entrou em depressão, recusando-se a voltar para a escola.

A mãe do adolescente relatou que, antes do incidente, já havia percebido sinais de tristeza no filho. Após o episódio, o jovem ficou tão afetado que foi necessário transferi-lo para outra instituição de ensino. O promotor de Justiça Daniel Naiff da Fonseca, responsável pelo caso, destacou que, por ser portador de Transtorno do Espectro Autista (TEA), o estudante deveria ter recebido tratamento especial e proteção, conforme estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).

Condenação e Responsabilidade do Estado

A decisão da juíza Ailime Virgínia Martins considerou as circunstâncias do caso e a conduta do diretor da escola, que desrespeitou o regimento interno da instituição e os direitos do adolescente. A indenização de R$ 15 mil foi determinada para compensar o dano psicológico sofrido pelo jovem e para servir como uma medida pedagógica contra esse tipo de abuso.

O Estatuto da Pessoa com Deficiência assegura o direito à educação inclusiva e proíbe qualquer tipo de discriminação, negligência ou violência contra pessoas com deficiência. O caso reforça a importância de proteger os direitos de alunos com necessidades especiais, garantindo um ambiente escolar acolhedor e respeitoso.

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