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STJ anula júri e condenação de Adriana Villela no “crime da 113 Sul”

Por 3 votos a 2, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu anular o Tribunal do Júri e a condenação de Adriana Villela pelo assassinato dos pais e da empregada doméstica em agosto de 2009. Os ministros reconheceram cerceamento de defesa ao constatar que gravações de depoimentos de corréus só foram entregues à acusada às vésperas do julgamento, impedindo sua análise prévia.

A decisão invalida todos os atos processuais desde o recebimento da denúncia em 2010 – produção de provas, coleta de depoimentos e o próprio júri popular – e devolve o caso à primeira instância. O juiz poderá revalidar provas, determinar novas diligências e, se for o caso, convocar um novo Tribunal do Júri.

O voto vencedor foi o do ministro Sebastião Reis Júnior, que divergiu do relator Rogério Schietti Cruz ao sustentar que a defesa não teve acesso tempestivo aos vídeos extrajudiciais dos corréus Leonardo, Paulo e Francisco, depoimentos que embasaram a condenação. Junto com Reis Júnior, votaram pela anulação os ministros Antônio Saldanha Palheiro e o desembargador Otávio de Almeida Toledo. Schietti Cruz e o ministro Og Fernandes votaram pelo manter da condenação, alegando que a defesa já havia utilizado aquelas mesmas provas durante o júri e só alegou falta de acesso em recurso de apelação.

Condenada em 2019 a 67 anos e 6 meses de prisão – reduzidos a 61 anos e 3 meses em segunda instância –, Adriana Villela não cumprirá a pena enquanto o processo não for novamente julgado. O caso, que inspirou série documental no Globoplay, retorna agora à fase inicial, sob critérios a serem definidos no acórdão.

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