O desembargador Alexandre Bizzotto, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás, aceitou pedido da defesa e reclassificou o caso como homicídio culposo, sem intenção de matar, afastando a possibilidade de júri popular contra o empresário Antônio Scelzi Netto, 25 anos.
O acidente ocorreu em 5 de junho de 2024, na GO-020, quando o vigilante Clenilton Lemes Correia, 38 anos, foi atingido por uma Mercedes‑Benz C180FF. Segundo a investigação, o motorista havia ingerido bebidas alcoólicas, passou por seis estabelecimentos que vendem bebida e trafegava em alta velocidade; após o impacto, a vítima foi arrastada por cerca de 100 metros e o condutor fugiu do local.
A perícia apontou que Clenilton ainda estava com vida nos minutos seguintes ao acidente, mas morreu antes da chegada do socorro. O veículo ficou com a frente totalmente destruída e a placa encontrada no local ajudou a localizar o motorista.
Na decisão, o desembargador ressaltou que, apesar da imprudência, não houve comprovação de que o réu assumiu o risco de matar, requisito para configurar dolo eventual. “É compreensível que o caso desperte comoção e indignação, sentimentos que naturalmente conduzem ao anseio da responsabilização. No entanto, não há elementos conclusivos acerca da real velocidade do carro no momento da colisão, nem sobre as condições da motocicleta, como a visibilidade da lanterna traseira”, afirmou o magistrado.
Com a reclassificação, Antônio responderá por homicídio culposo na direção de veículo automotor, crime cuja pena máxima é de quatro anos de prisão; em caso de homicídio doloso, a pena poderia variar de seis a vinte anos.
Conforme apurado, o motorista é sócio, junto ao pai, de uma empresa de bombas de gasolina. Ele se recusou a fazer o teste do bafômetro, mas exames posteriores detectaram consumo de álcool. Em depoimento, afirmou não ter visto a motocicleta antes da colisão e disse ter fugido por estar em estado de choque, deixando o carro na residência e abrigando‑se em um galpão de propriedade do pai.
A Justiça determinou a prisão de Antônio no final de julho após operação conjunta da Polícia Militar; ele permaneceu detido até 9 de agosto, quando foi novamente colocado em liberdade. O processo seguirá tramitando na esfera criminal sob a nova tipificação.