O Governo de Goiás ampliou o alcance do Programa Negocie Já II, permitindo que contribuintes negociem débitos de ICMS, IPVA e ITCD com prazo do fato gerador estendido até 30 de setembro de 2025 — seis meses a mais que o limite anterior. A mudança foi formalizada pela Lei nº 24.107, sancionada pelo governador Ronaldo Caiado e publicada no Diário Oficial do Estado nesta segunda‑feira (09/03), com efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2026, data de início do programa.
Além da prorrogação do período abrangido, a nova legislação autoriza a inclusão de débitos previstos na Lei Complementar nº 197/2024 e permite que empresas em recuperação judicial participem do programa, desde que não estejam enquadradas no regime de transação tributária, evitando sobreposição de instrumentos de regularização fiscal. Os descontos e os prazos de pagamento permanecem inalterados, com opções de quitação à vista ou parcelada, cabendo ao contribuinte escolher a modalidade mais adequada à sua situação econômico‑financeira.
O sistema eletrônico da Secretaria da Economia já foi atualizado para operar conforme as novas regras, e os contribuintes podem realizar a negociação diretamente pelo portal do governo estadual. A ampliação do prazo e a inclusão de novas categorias visam ampliar a adesão e facilitar a regularização fiscal, reduzindo passivos e promovendo a recuperação financeira de empresas e contribuintes pessoa física.