A sanção da Lei nº 24.360/2026, assinada pelo governador Daniel Vilela e publicada no Diário Oficial do Estado, amplia o alcance do Ipasgo Saúde ao permitir a inclusão de familiares de até quarto grau de parentesco nos planos da operadora. A mudança, que atualiza regras de adesão e autoriza convênios com novas entidades, deverá ser implementada conforme as especificações de cada produto e os registros exigidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Com a alteração legislativa, beneficiários poderão estender a cobertura a parentes antes não contemplados pelas normas vigentes, como primos e tios‑avôs, ampliando as possibilidades de ingresso de novos usuários e abrindo caminho para a expansão da operadora. A lei também autoriza a celebração de convênios com entidades patrocinadoras, entre elas associações, sindicatos e conselhos profissionais, atendendo a demandas de organizações interessadas em oferecer o plano a seus vinculados.
O texto legal estabelece prazo de até 120 dias para que o Ipasgo realize as adequações estatutárias, regulamentares e operacionais necessárias à implementação das mudanças. Nesse período deverão ser definidos os detalhes dos produtos destinados aos novos públicos, em conformidade com as normas da ANS e com as deliberações dos órgãos de governança da instituição.
Atualmente, o Ipasgo Saúde atende mais de 585 mil beneficiários e mantém uma rede credenciada com mais de 4,4 mil prestadores entre hospitais, clínicas, laboratórios e profissionais em Goiás e no Distrito Federal. A ampliação da cobertura integra o processo de modernização da operadora iniciado após sua transformação em Serviço Social Autônomo, que incluiu nos últimos anos a ampliação da rede assistencial, o fortalecimento da Atenção Primária à Saúde, a expansão da telemedicina e a digitalização de processos de atendimento.
Autoridades e representantes da operadora afirmam que a atualização legislativa visa adequar o Ipasgo às exigências regulatórias e preparar a instituição para ampliar o acesso aos planos, sem prejuízo das regras técnicas e dos registros exigidos pela ANS. As mudanças deverão ser acompanhadas de perto pelos órgãos de fiscalização e pelos próprios beneficiários, que aguardam a definição dos critérios finais para adesão dos novos grupos familiares.