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Prefeitura de Aparecida regulamenta limpeza de lotes baldios e reforça responsabilidade dos proprietários

A Prefeitura de Aparecida de Goiânia publicou a Portaria nº 06/2026, que estabelece critérios para caracterizar lotes baldios e reforça a obrigação dos proprietários de manter esses terrenos limpos, capinados e drenados. A norma autoriza a entrada de equipes e máquinas municipais em terrenos totalmente abertos ou cercados apenas por estacas e arames para roçar o mato e remover lixo e entulho, com posterior cobrança do serviço ao responsável pelo imóvel.

Segundo a Secretaria Municipal de Planejamento e Regulação Urbana, a medida visa reduzir a proliferação de insetos e animais peçonhentos, coibir o descarte irregular de resíduos em áreas particulares e proteger a saúde pública e a segurança da vizinhança. Pela portaria, considera‑se lote baldio o terreno que não possui muros laterais e de fundo, não conta com calçada e não recebe limpeza periódica por parte do proprietário; nesses casos, quando a situação representar risco à população ou comprometer a limpeza urbana, o município poderá intervir subsidiariamente.

A cobrança pelo serviço será calculada com base na Unidade de Valor Fiscal de Aparecida de Goiânia (UVFA). Como exemplo prático, a limpeza de um lote de 360 metros quadrados gera uma taxa aproximada de R$ 525, considerando a UVFA atual de R$ 1,46 por metro quadrado. A Prefeitura informa que o dimensionamento da área será feito por sistema de georreferenciamento, para garantir precisão na medição e na cobrança.

O secretário de Planejamento e Regulação Urbana, Andrey Azeredo, afirmou que a portaria busca dar mais transparência e segurança jurídica à atuação municipal. “Editamos essa portaria para reforçar que o proprietário de terreno não edificado tem a responsabilidade de manter o lote limpo e livre de vetores de pragas urbanas. Quando a Prefeitura precisa intervir, o cálculo do serviço é realizado com precisão”, disse Azeredo.

A administração municipal estima que existam mais de 60 mil terrenos particulares não edificados no município, razão pela qual reforça a necessidade de colaboração dos proprietários para manter a cidade limpa e organizada. A Prefeitura ressalta que a atuação é subsidiária: a obrigação de manutenção continua sendo exclusiva do dono do imóvel, e a intervenção pública ocorre apenas para evitar problemas sanitários e ambientais, com o custo do serviço lançado posteriormente ao responsável.

Especialistas e autoridades locais veem na portaria um instrumento para reduzir focos de doenças, diminuir o descarte irregular e preservar a conservação dos espaços urbanos, mas alertam para o impacto financeiro sobre proprietários que não regularizarem a manutenção. A Prefeitura orienta que os proprietários acompanhem notificações e prazos pelos canais oficiais para evitar cobranças e intervenções.

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