Chegando ao seu desfecho em 24 de setembro, o período de Vazio Sanitário da Soja em Goiás está pronto para ceder espaço à época de semeadura da cultura, trazendo consigo uma série de implicações para os produtores agrícolas. A partir de 25 de setembro, o plantio da soja ganha permissão, marcando o início de um novo ciclo de cultivo. No entanto, é imperativo que os agricultores observem atentamente os prazos, uma vez que o calendário específico do estado difere das práticas adotadas em regiões vizinhas.
Ao longo do período de 27 de junho a 24 de setembro, as lavouras goianas foram submetidas ao Vazio Sanitário da Soja, uma medida fitossanitária projetada para conter a disseminação da ferrugem asiática (Phakopsora pachyrhizi). Durante esses 90 dias, o plantio ou manutenção de plantas de soja em qualquer estágio de desenvolvimento estava proibido, com o objetivo de conter o risco de propagação do fungo causador da doença.
José Ricardo Caixeta Ramos, presidente da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), destaca a importância de os produtores estarem conscientes das datas do vazio sanitário, especialmente porque essas datas variam entre os estados brasileiros. Essa variação pode causar confusão, uma vez que estados vizinhos, como Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Distrito Federal, seguem cronogramas diferentes.
Ressaltando o compromisso da Agrodefesa em fornecer orientações aos agricultores e garantir a sanidade vegetal do estado, Ramos afirma que a agência continua trabalhando para promover educação sanitária e implementar medidas legislativas em benefício da cultura.
De acordo com a Instrução Normativa nº 02, datada de abril de 2022, o calendário de semeadura da soja em Goiás estará aberto do dia 25 de setembro até 31 de dezembro. A delimitação do período visa otimizar o uso de fungicidas e reduzir os riscos de desenvolvimento de resistência do fungo à ação dos produtos químicos usados no controle da ferrugem asiática.
Vale salientar que o não cumprimento das normas estabelecidas na legislação fitossanitária pode acarretar multas de R$ 250,00 por hectare, além de outras penalidades previstas na Lei Estadual de Defesa Vegetal nº 14.245, de 29 de julho de 2002.
A singularidade do calendário do vazio sanitário em Goiás fica evidente ao se comparar com as datas de estados vizinhos. Bahia, Distrito Federal, Minas Gerais e Tocantins adotam o período de 01 de julho a 30 de setembro. Por sua vez, Mato Grosso do Sul estende o vazio de 15 de junho a 15 de setembro, enquanto Mato Grosso recebe uma exceção, observando o intervalo de 15 de junho a 1º de setembro, mediante ação do Ministério da Agricultura e Pecuária.
Danos significativos podem ser provocados pela ferrugem asiática, causada pelo fungo Phakopsora pachyrhizi. Essa doença, considerada uma das mais devastadoras para a cultura da soja, pode impactar a produção em níveis que variam entre 10% e 90%, conforme observado em diferentes regiões geográficas com níveis epidêmicos da patologia. Com essa perspectiva, a atenção dos produtores, a aderência às regulamentações fitossanitárias e o respeito aos calendários se tornam fundamentais para assegurar a produtividade e a saúde das plantações goianas.