A Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (DEAM) de Valparaíso de Goiás concluiu, em apenas 12 dias, o inquérito que indiciou Robério Barbosa dos Santos por sequestro e estupro de vulnerável. O crime ocorreu na madrugada de 1.º de junho, quando uma menina de 13 anos foi abordada, obrigada a entrar em um carro sob ameaça de arma falsa e abusada sexualmente. Câmeras de segurança registraram a fuga da vítima, que conseguiu acionar ajuda às 4h38.
A adolescente recebeu atendimento médico e psicológico; o suspeito está preso preventivamente. Para a delegada responsável, a rápida prisão se deveu à ação imediata da família, dos vizinhos que acolheram a garota e das equipes de videomonitoramento.
“Quando a denúncia chega logo, aumentam as chances de identificar o agressor e evitar novos crimes”, afirma a DEAM.
Como agir em casos de violência sexual contra crianças e adolescentes
Passo | Por que é importante? | Onde buscar ajuda |
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1. Acione a polícia imediatamente. | Flagrante ou prova fresca acelera a prisão. | Disque 190 (PM) ou 197 (Polícia Civil). |
2. Preserve vestígios. | Exames periciais confirmam o crime. | IML ou hospital indicado pela polícia. |
3. Não lave roupas ou pertences da vítima. | Materiais podem conter DNA do agressor. | Entregue-os lacrados aos investigadores. |
4. Procure atendimento médico e psicológico. | Reduz traumas físicos e emocionais. | Rede SUS, CRAM/DEAM ou CAPS infantil. |
5. Formalize a denúncia. | Garante abertura de inquérito e medidas protetivas. | Delegacias da Mulher ou Conselho Tutelar (Disque 100). |
Sinais de alerta em crianças e adolescentes
• Mudança brusca de comportamento ou queda no rendimento escolar • Medo de lugares, pessoas ou situações específicas • Lesões físicas inexplicadas ou roupas rasgadas • Comentários sobre ameaças recebidas ou segredos impróprios
Se perceber qualquer um desses sinais, converse com a criança em ambiente seguro e procure imediatamente o Conselho Tutelar ou a polícia.
Canais de denúncia, mesmo sem identificação
• Disque 100 (24 h, ligação gratuita) – Violação de direitos de crianças e adolescentes • Disque 180 – Central de Atendimento à Mulher • App Direitos Humanos Brasil (anônimo) • 197 (Polícia Civil de Goiás)
A denúncia pode ser feita por testemunhas, vizinhos, familiares, professores ou qualquer cidadão. O anonimato é garantido.
Educação preventiva
- Transporte seguro – Oriente crianças a evitar ruas desertas em horários de pouco movimento. – Combine trajetos e horários com a família; monitore via aplicativos quando possível.
- Diálogo aberto – Explique, em linguagem adequada à idade, o que é consentimento e que o corpo delas é inviolável. – Reforce que segredos que causem medo nunca devem ser guardados.
- Redes sociais e celulares – Acompanhe contatos on-line e ensine a não compartilhar localização em tempo real com desconhecidos.
- Comunidade vigilante – Condomínios, escolas e vizinhanças podem criar grupos de alerta e rodas de conversa com profissionais de saúde e segurança.
Por que denunciar?
Estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal) é crime hediondo com pena de 8 a 20 anos de reclusão. A denúncia: • interrompe ciclos de violência; • impede que o agressor faça novas vítimas; • garante atendimento integral à vítima (saúde, psicologia e assistência social).
O caso de Valparaíso mostra que rapidez na comunicação entre vítima, comunidade e polícia salva vidas e fortalece a rede de proteção infantil.