A Vara da Fazenda Pública de Valparaíso de Goiás determinou a suspensão do Decreto Municipal nº 308/2025, que instituía a Taxa de Serviços de Limpeza Urbana (TSL) no município. A decisão atende a uma ação proposta pelo suplente do vereador Denis Bento, Roberto Gomes Martins, e pelo cidadão Lourinaldo Nogueira da Rocha.
Os autores alegaram que o decreto desrespeita o Código Tributário Municipal ao:
- Não estender o desconto de 50% do Cadastro Único às beneficiárias de programas sociais como Bolsa Família e BPC.
- Prever bitributação em imóveis com duas atividades econômicas.
- Determinar a cobrança da taxa via conta de água sem prévia conformidade com os contribuintes.
No entendimento do juiz, a cobrança irregular poderia gerar um prejuízo mensal superior a R$ 500 mil, comprometendo o orçamento familiar, ameaçando a suspensão do fornecimento de água e dificultando a devolução de valores cobrados indevidamente.
A Prefeitura de Valparaíso de Goiás foi questionada pelo Jornal Opção, mas não apresentou manifestação até a publicação desta matéria. O espaço permanece aberto para eventuais esclarecimentos.