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Luziânia veta taxa extra por fatiar, moer ou embalar alimentos

A Câmara Municipal de Luziânia aprovou e promulgou, em 12 de setembro de 2025, a Lei nº 4.772, que proíbe a cobrança de valores adicionais por serviços de corte, fatiamento, moagem, preparo e embalagem de produtos em açougues, supermercados, hortifrutis e estabelecimentos similares.

De autoria do vereador Tiago Machado (Republicanos), o projeto de lei nº 11/2025 foi apresentado em junho e visa assegurar que o preço anunciado já inclua qualquer serviço básico solicitado pelo consumidor.

“O cliente paga o valor anunciado, seja pela peça inteira ou pelos bifes fatiados. Cobrar acréscimo sem aviso prévio é prática abusiva e desleal”, explicou Machado ao Jornal Democrático, citando casos em que o quilo de carne é reajustado após o corte.

A nova legislação determina que o preço final — incluindo o serviço de fatiar, moer ou embalar — seja informado de forma clara no local de exposição do produto, no balcão de atendimento ou na etiqueta. Cobranças separadas e não anunciadas passam a configurar infração ao Código de Defesa do Consumidor, sujeita a sanções administrativas definidas pelo Poder Executivo Municipal.

Além de proteger os consumidores, a lei valoriza pequenos comerciantes que já oferecem esses serviços sem custos extras, garantindo igualdade de concorrência no mercado local.

A Lei nº 4.772 entrou em vigor na data de sua publicação, 12 de setembro de 2025, e dispensa regulamentação adicional para começar a valer.

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