O Governo de Goiás instituiu um novo programa de negociação de débitos com a Fazenda Pública estadual, voltado à quitação de dívidas de ICMS, IPVA e ITCD. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado em 23 de dezembro e a adesão terá início em 1º de fevereiro de 2026, abrangendo débitos cujo fato gerador ocorreu até 31 de março de 2025.
A iniciativa prevê condições diferenciadas para perfis variados de contribuintes, incluindo empresas em recuperação judicial ou com falência decretada, que poderão acessar regras especiais para regularização fiscal. No caso do ICMS, a negociação recebeu aprovação prévia do Confaz, seguindo os moldes do programa Negocie Já, encerrado em dezembro de 2024, e terá prazo de adesão de seis meses a partir do início da vigência. A norma também deixa explícito que as medidas não se aplicam à transação tributária prevista na Lei Complementar nº 197/2024, evitando sobreposição de programas.
O governo justifica o programa pelo cenário econômico atual — com taxa básica de juros elevada, encarecimento do crédito e impactos de tarifas sobre exportações — fatores que pressionaram a atividade empresarial e elevaram a inadimplência. Para o secretário da Economia, Francisco Sérvulo Freire Nogueira, o programa cria “condições especiais de pagamento que viabilizam a retomada da regularidade fiscal dos contribuintes inadimplentes”, além de gerar incremento imediato de receitas e maior previsibilidade no fluxo de caixa do Estado. A secretária adjunta da Economia, Renata Noleto, afirma que se trata de “uma ferramenta importante para ampliar as possibilidades de regularização fiscal, com regras claras e processo de adesão simplificado”.
As condições e descontos previstos no programa variam conforme o tributo e a forma de pagamento. Para o ICMS, há previsão de descontos sobre multas (inclusive moratórias) e juros de mora, além de parcelamento do débito: o redutor pode chegar a 99% no pagamento à vista; no parcelamento, o desconto varia de 40% a 90%, com prazo de até 120 parcelas. Quando o crédito tributário decorrer exclusivamente de penalidade pecuniária por descumprimento de obrigação acessória, os descontos serão de 90% à vista ou de 30% a 80% no parcelamento. Para contribuintes em recuperação judicial ou falência com baixo grau de recuperabilidade, o desconto mínimo será de 70%, com possibilidade de parcelamento em até 180 parcelas.
No caso de IPVA e ITCD, o programa prevê 99% de desconto para pagamento à vista. No parcelamento, o redutor varia de 50% a 90%, com prazo de até 60 parcelas. O valor mínimo das parcelas foi fixado em R$ 100 para IPVA e ITCD e R$ 300 para ICMS.
O novo programa busca, segundo o governo, conciliar justiça fiscal e estímulo à regularização, oferecendo alternativas para empresas retomarem atividades e para o Estado recuperar receitas de forma previsível. A adesão simplificada e os descontos expressivos devem atrair contribuintes com diferentes perfis, mas a efetividade da medida dependerá da divulgação das regras operacionais e do acompanhamento técnico para evitar fraudes e garantir transparência no processo.