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Prefeitura de Goiânia detalha procedimento para adesão ao Programa Adote Uma Praça

A Prefeitura de Goiânia publicou no Diário Oficial do Município o Decreto nº 52/2026, que regulamenta o Programa Adote uma Praça — instituído pela Lei nº 10.346/2019 — e estabelece um procedimento simplificado para a celebração de termos de cooperação entre a administração pública e cidadãos, empresas ou organizações interessadas na conservação de praças, jardins e demais logradouros públicos. A medida, segundo a gestão municipal, visa ampliar a participação da sociedade na manutenção do espaço urbano, conferir maior segurança jurídica às parcerias e agilizar a execução de melhorias em áreas verdes da cidade.

A coordenação do programa ficará a cargo da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico (Seplan), com apoio da pasta de negócios e parcerias e articulação com outros órgãos municipais, organizações da sociedade civil e iniciativa privada. O decreto detalha critérios de seleção quando houver múltiplos interessados, priorizando o interesse público e a viabilidade técnica, e deixa claro que não serão aceitos termos que restrinjam o acesso ou alterem o uso dos bens públicos.

Em contrapartida à conservação e manutenção, o adotante poderá explorar espaços para fins publicitários, desde que a publicidade não comprometa a funcionalidade do logradouro e respeite normas urbanísticas, de posturas e as restrições previstas na lei. Conteúdos relacionados a cigarros, bebidas alcoólicas, promoção de violência, pornografia, discriminação, propaganda política ou mensagens que prejudiquem a visibilidade do trânsito estão proibidos. Alterações em locais ou dimensões de equipamentos publicitários dependem de aprovação prévia do município.

O decreto também disciplina a relação com atividades comerciais já licenciadas: melhorias podem ser realizadas pelo adotante, desde que não limitem ou interfiram em barracas e estabelecimentos com licenciamento vigente, cujo procedimento de regularização segue sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Eficiência (Sefic). A vigência inicial dos termos de cooperação será de até três anos, renovável por lei, e a rescisão poderá ocorrer a qualquer tempo por iniciativa do adotante ou pelo município em caso de reincidência ou descumprimento das obrigações. Transferências da cooperação só serão permitidas com anuência municipal, exceto em casos de sucessão empresarial.

Após a assinatura do termo, o documento deverá ser publicado integralmente no DOM Eletrônico em até 30 dias, garantindo transparência ao processo. A Prefeitura destaca que a regulamentação busca dar mais eficiência operacional ao programa, proteger o patrimônio público e estimular a qualificação dos espaços urbanos por meio de parcerias responsáveis.

 

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